Para a maior parte das empresas, os tributos representam um desafio na manutenção da sua saúde financeira. Especialmente para as de pequeno e médio porte. E um deles é o ICMS, imposto que incide sobre produtos de diferentes tipos. E você sabia que ele também é cobrado sobre o frete? Entender isso é fundamental para o seu planejamento logístico.
Por isso, hoje, você vai descobrir maiores detalhes a respeito do assunto, incluindo como calcular essa taxa. Confira!
O que é ICMS sobre frete?
Nem todos sabem, mas o nome “completo” do ICMS, que consta na legislação que o regulamenta, é Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Esse é um tributo de incumbência estadual, portanto, a alíquota varia de um estado para outro. Além disso, ela também é diferente de acordo com o produto em questão.
Porém, o ICMS não incide apenas sobre produtos, mas também sobre serviços. E nessa ideia, está incluso o serviço de transporte da carga. Portanto, em algumas circunstâncias, o ICMS também vai incidir sobre o frete.
Tipos de frete
Antes de seguirmos, para esse assunto, é fundamental que você conheça quais são os dois tipos básicos de frete:
– Frete CIF: o fornecedor é o responsável pelo pagamento dos custos relacionados ao transporte, até que a mercadoria chegue ao destino final;
– Frete FOB: o fornecedor é responsável por custear somente o embarque da mercadoria. Os demais riscos e custos ficam a cargo do comprador.
Como funciona a incidência do ICMS sobre frete?
A cobrança do ICMS é regulamentada pela Lei Kandir, de 1996. Lá, são listadas todas as circunstâncias nas quais há incidência de ICMS, dentre as quais estão:
– Operações de circulação de mercadorias;
– Serviço de transporte intermunicipal e interestadual, não apenas de pessoas, mas também de bens e mercadorias;
– Entrada de mercadorias importadas do exterior.
Existem apenas algumas exceções em que esse imposto não é cobrado sobre o frete. Entre elas, estão as operações com livros, jornais e periódicos e as que destinam produtos ao exterior.
Sendo assim, na maioria das vendas realizadas pelos e-commerces, em que a mercadoria vai de uma cidade para outra, vai incidir ICMS sobre frete. Mesmo que as duas cidades fiquem no mesmo estado, o imposto é cobrado, por isso, é importante ficar atento e incluir esse valor no seu custo.
Como é calculado o ICMS sobre frete?
Assim como acontece no ICMS sobre o produto, a incidência da alíquota sobre o frete também é variável. E essa variação ocorre de acordo com alguns determinados fatores:
– Se a movimentação da mercadoria vai ocorrer dentro do mesmo estado ou entre unidades da federação diferentes. No primeiro caso, vale a alíquota interna definida pelo governo estadual;
– De onde para onde essa mercadoria vai. Por exemplo: uma mercadoria que vai de São Paulo para Curitiba terá um valor X cobrado a título de ICMS sobre frete. Esse mesmo produto, tendo o mesmo ponto de partida, mas com destino a Manaus, terá uma alíquota diferente de ICMS sobre o transporte.
Diferença entre alíquotas: Difal
Quando a mercadoria transita entre estados diferentes, existe a alíquota interestadual definida em uma tabela. Porém, é possível que a alíquota do destino seja maior do que a alíquota interestadual. Nesse caso, é preciso aplicar o Difal.
O Difal nada mais é do que a diferença entre alíquotas. É um dispositivo que serve para manter a competitividade entre os empreendedores de diferentes regiões. A responsabilidade é do estado que irá receber a mercadoria.
Para calcular o Difal, basta subtrair a alíquota interestadual do remetente da alíquota interna do destinatário. Imagine a seguinte situação: a alíquota do estado de destino é de 17%. E a alíquota interestadual do remetente é de 6%. Fazendo a subtração, o valor que vai incidir de ICMS sobre o frete será de 11%.
Uma vez entendido o Difal, vamos a um exemplo prático para fazer um cálculo de ICMS sobre frete. Imagine uma situação nas seguintes condições:
– Trecho: São Paulo a Curitiba
– Valor total do deslocamento: R$ 1.500
– Alíquota interestadual: 6%
– Alíquota do destino: 17%
O primeiro passo é calcular o Difal. Como já fizemos esse cálculo, sabemos que o valor de imposto a pagar será de 11%. Para identificar o valor líquido do ICMS de frete, siga os seguintes passos:
– Subtraia a alíquota do total de 100%. Neste caso: 100% – 11% = 89%;
– Divida o resultado por 100: 89 : 100 = 0,89
– Divida o valor do frete pelo novo resultado: 1000 : 0,89 = 1.123,59.
R$ 1.123,59 será o valor total do frete, incluindo o ICMS. Logo, se apenas o frete custa R$ 1000, a incidência de ICMS sobre ele é de R$ 123,59.
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Quem paga o ICMS sobre o frete?
Quem paga o ICMS é sempre quem vende o produto. No entanto, ele acaba sendo diluído na precificação, afinal, a empresa vai embutir o imposto como um custo de distribuição da mercadoria. Na etapa de precificar o frete, portanto, esse é um dos elementos que impacta e muito, o valor de venda para o consumidor final.
Planejamento tributário para e-commerces
Além do ICMS sobre frete, existe uma série de outros tributos que incidem sobre as operações da sua loja virtual. A soma desse montante pode ter uma influência significativa no seu orçamento. Por isso, o planejamento tributário é essencial.
O planejamento tributário consiste justamente em buscar alternativas para reduzir a carga fiscal sobre uma empresa dentro daquilo que a lei permite. Ele inclui medidas como:
– Entender profundamente quais são todos os impostos;
– Escolher o regime de tributação mais vantajoso;
– Planejar os pagamentos a fim de evitar juros e multas por atrasos;
– Saber quais são as situações que permitem isenção fiscal.
No caso do ICMS sobre frete, ainda há de se considerar a alíquota na composição do valor do frete que vai ser pago pelo cliente. Isso não significa que a empresa deva simplesmente repassar o custo sem qualquer estratégia. Mas que ele deverá ser levado em conta na hora de buscar um equilíbrio entre a lucratividade e as melhores condições para o consumidor.
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